Motoristas que utilizarem veículo para cometer contrabando perderão CNH por cinco anos 23/02/2019 - 01:10

Uma medida que está em vigor desde o último dia 10, quando foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, aponta que motoristas que utilizarem um veículo para cometer crimes de contrabando, receptação, furto, roubo ou descaminho, terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por cinco anos. O Projeto de Lei 1.530 que previa essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2018.

O texto prevê que o motorista condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter uma nova CNH pelo prazo de cinco anos. E ao requerer sua reabilitação, terá de se submeter a todos os exames necessários.

Caso o condutor seja preso em flagrante, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir ou a proibição da obtenção.